LEI DA ANISTIA - LEI 17.202/2019 e suas alterações
A Prefeitura de São Paulo, publicou em outubro de 2019 a lei de Regularização das Edificações, dando uma nova oportunidade para os cidadãos se adequarem às normas de construção e de ocupaçãp do solo da cidade de São Paulo.
Em 29 de Março de 2022, a Prefeitura sancionou a Lei nº 17.771/2022, que prorroga até 31 de Dezembro de 2023 a data limite para os munícipes solicitarem o Certificado de Regularização de Edificações na cidade.
A Lei dispõe de quatro categorias de regularização: automática, declaratória, simplificada e comum.
A regularização automática foi adotada para imóveis residenciais com isenção total no cadastro de IPTU em 2014, construído até 31/07 daquele ano e com condições adequadas. Para saber se o imóvel foi regularizado de forma automática, o munícipe deve conferir a lista disponivel no Portal Meu Imóvel Regular.
Já as demais modalidades abrangem residências não enquadradas na modalidade automática, além de edifícios comerciais, de serviços e industriais. Para estes casos é necessário protocolar pedido de regularização na PMSP, 100% digital, via Portal de Licenciamento.
1º PASSO: ACESSAR O SITE DO CEDI - HISTÓRICO DA EDIFICAÇÃO
Neste site será verificada se a edificação está REGULAR ou IRREGULAR.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) possui um banco de dados com informações e registros das edificações da Cidade de São Paulo, o Cadastro de Edificação do Município – CEDI. Através do CEDI é possível emitir o Histórico da Edificação, que é o documento que comprova a situação da edificação, ou seja, se está regular ou irregular.
Caso o imóvel esteja IRREGULAR, será preciso saber em qual modalidade de regularização ele se encaixa.
Neste ponto entra o nosso trabalho.
A GVB SISTEMAS está bem preparada para orientar e conduzir a aprovação, podendo comprovar, por meio de Declarações e Atestados, que o imóvel apresenta condições adequadas para ser regularizado.
Em seguida, o pedido de regularização deve ser protocolado - mediante apresentação dos documentos - de forma digital, pelo Portal de Licenciamento. Link: https://portaldelicenciamento.prefeitura.sp.gov.br/.
O Portal de Licenciamento é o canal de acesso aos sistemas eletrônicos da Prefeitura de São Paulo para a solicitação, tramitação, análise técnica e emissão de documentos que controlam as atividades edilícias, como a aprovação do projeto, a permissão para executá-lo, o cadastro e manutenção de equipamentos, a regularização da edificação, o parcelamento do solo, a certificação da obra e outros, totalizando todos os assuntos referentes ao licenciamento de uma edificação.
A Prefeitura desenvolveu manuais práticos e ilustrados para permitir maior acessibilidade ao Portal, se encontram nestes link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/licenciamento/servicos/index.php?p=219884.
Para acessar o SLCe é necessário que tanto o responsável técnico, quanto o proprietário, tenham uma Senha Web, que será sua identificação digital perante a Prefeitura de São Paulo. É uma senha individual que permitirá o acesso a áreas restritas e de seu exclusivo interesse na página da Prefeitura de São Paulo. Acesse o link abaixo para saber como obtê-la: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/senhaweb/.
Para manuais do Portal de Licenciamento, relativos a pedidos de Certificado de Regularização com base na Lei n° 17.202/19, acesse meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br .
Por fim, pela conferência do próprio sistema digital e/ou análise por parte da Prefeitura - a depender da modalidade da regularização - será emitida a CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO (HABITE-SE).
A plataforma é simples, intuitiva e permite ao cidadão entender a lei, conhecer as três modalidades de regularização, compreender os benefícios em se regularizar o imóvel e, principalmente, consultar qual a situação atual da edificação, por meio do Cadastro de Edificações – CEDI. Em breve, com a publicação do Decreto Regulamentador da Lei de Regularização de Edificações, o site contará com mais informações, como a documentação exigida e prazos envolvidos.http://cediconshistorico.prefeitura.sp.gov.br/forms/consultarhistorico.aspx
A Prefeitura de São Paulo publicou em outubro de 2019 a Lei de Regularização de Edificações - Lei nº 17.202/2019, também conhecida como Lei de Anistia, e com isso dá oportunidade para os cidadãos se adequarem às normas de construção e de ocupação do solo da cidade. Isso significa que a partir de agora todos os imóveis que apresentam algum tipo de irregularidade, que foram construídos até 2014 e que se enquadram nas regras da lei, poderão ser regularizados e se adequar às normas da Prefeitura.
Para facilitar e dar agilidade aos pedidos, foram estabelecidas modalidades de regularização, que levam em conta a complexidade da edificação.
As quatro (04) modalidades de regularização são as seguintes:
- REGULARIZAÇÃO AUTOMÁTICA:
Residências de baixo e médio porte com isenção total de IPTU em 2014, serão regularizadas automaticamente;
Para edificações residenciais das categorias de uso R, R1 e R2h de baixo e médio padrão que constam com isenção total no cadastro do IPTU no ano de 2014
- REGULARIZAÇÃO DECLARATÓRIA SIMPLIFICADA:
Para edificações residenciais NÃO enquadradas na categoria automática.
Para os imóveis de uso residencial (R1 e R2h) e que tenham área total de até 500 m² será adotado procedimento Declaratório Simplificado, modalidade na qual, por meio do Portal de Licenciamento, o interessado realizará o preenchimento das informações necessárias e o upload das peças gráficas, declarando atender à legislação edilícia. Os documentos solicitados devem ser apresentados e estar assinados por profissional habilitado.
- REGULARIZAÇÃO DECLARATÓRIA:
Residencias maiores, comércios, escritórios, pousadas, com área construída de até 1.500m².
- REGULARIZAÇÃO COMUM:
São os casos não incluidos nas categorias acima e com área construída maior que 1.500m².
A regularização na categoria Comum será aplicada para as demais edificações não enquadradas nas modalidades anteriores, além de edificações de diversos tipos de uso e com área construída acima de 1.500 m². A regularização dependerá da apresentação de documentos e da análise da Prefeitura. As peças gráficas deverão ser assinadas por profissional habilitado. Entenda as categorias, exigências e impedimentos para a regularização comum:
A regularização na categoria Comum será aplicada para as demais edificações não enquadradas nas modalidades anteriores, além de edificações de diversos tipos de uso e com área construída acima de 1.500 m². A regularização dependerá da apresentação de documentos e da análise da Prefeitura. As peças gráficas deverão ser assinadas por profissional habilitado. Entenda as categorias, exigências e impedimentos para a regularização comum:
Benefícios de regularizar o imóvel
A Lei de Regularização de Edificações - Lei nº 17.202/2019 tem como principal objetivo dar ao munícipe total posse e garantia sobre seu imóvel, tornando a edificação, tanto de residências quanto de comércios, completamente regular. A Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) buscou, durante a edição do Projeto de Lei, desburocratizar e simplificar a vida da população e, principalmente, de quem empreende e contribui para o desenvolvimento econômico da cidade.
Benefícios para o proprietário de imóvel residencial:
Estar dentro da legalidade Vender, transferir e alugar com segurança Adquirir financiamento imobiliário assegurar a veracidade de informações para realização de inventários e testamentos
Benefícios para o empreendedor e comerciante local:
- Estar apto a protocolar o pedido de licença de funcionamento para sua atividade;
- Valorizar o imóvel;
- Vender, transferir e alugar com segurança;
- Reduzir valor de seguro predial
- Participar de associações setoriais;